21/01/2020 - Fazenda - Esclarecimento a Registradores e Notários quanto ao Provimento CNJ Nº 88, de 2019. O cadastramento deve ser realizado no CNJ
Esclarecimento sobre solicitações dirigidas por registradores e notários à unidade de inteligência financeira do País, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para utilização do seu Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), visando ao cumprimento de disposições do Provimento nº 88, de 1º de outubro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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